sábado, 14 de junho de 2008

TSE divulga calendário com as regras das eleições municipais

Por Antonio Colossi
JORNAL CRICIÚMA

Cinco mil municípios brasileiros participarão em 5 de outubro de mais um pleito municipal que definirá os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores para os próximos quatro anos. Mais uma vez, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determinou instruções que regerão candidatos, eleitores e partidos durante o processo de campanha eleitoral.

Os partidos políticos, conforme divulgado pelo TSE, tem até o dia 5 de julho para a definição e registro dos candidatos. A instituição que rege as eleições no Brasil, alerta para que os concorrentes aos cargos eleitorais possam previnir qualquer atitude que venha a impugnar a diplomação ou posse do candidato em razão de algum excesso cometido na campanha.

Aos eleitores, é interessante que tenham conhecimento sobre o que pode e o que não pode ser realizado durante o pleito, para não virem a prejudicar o candidato apoiado.

As propagandas eleitorais, assim como nas eleições de 2006, continuam com muitas restrições. Os até então tradicionais “showmícios”, assim como faixas que prejudiquem a estética urbana, fixação de placas e pixações em lugares públicos, dentre outros, seguem proibidos.

Santinhos, folhetos, volantes e outros impressos contendo CNPJ ou CPF de quem for responsável pela confecção, propagandas pagas publicadas em jornais até 48 horas antes das eleições e, propaganda na Internet na página destinada exclusivamente ao candidato, com a terminação .can.br, as quais, poderão ficar no ar até 3 de outubro, são algumas das medidas que estão liberadas aos postulantes aos cargos eleitorais em 2008.

A propaganda política em rádio e televisão iniciará em 19 de agosto e vai até o dia 2 de outubro. As segundas, quartas e sextas-feiras se veiculará a campanha para prefeito e vice-prefeito e, terças, quintas-feiras e sábado para vereador.

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